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19/08/2013
Legislação de Transferência de Tecnologia precisa ser atualizada



Modernizar a legislação de transferência de tecnologia e redefinir a atuação do INPI nesta área foi o pleito comum entre os participantes do Painel 4, que tratou de “Transferência de Tecnologia: Novas formas de Aquisição de Conhecimento”, no âmbito do XXXIII Congresso Internacional de Propriedade Intelectual da ABPI. “Precisamos modernizar nossa regulamentação para este momento diferenciado de inovação aberta que o mundo vive”, disse Gabriel Leonardos, do Kasznar Leonardos Propriedade Intelectual.

O presidente da ABPI, participante do painel, explicou que, como não está definido em Lei, ficou delegado ao INPI arbitrar procedimentos, inclusive se determinado contrato a ser averbado refere-se efetivamente a uma transferência de tecnologia, a uma aquisição de conhecimento. “Não há, nesta matéria, jurisprudência firmada: a decisão judicial ora acompanha o INPI ora o interesse da empresa”, argumentou.

Segundo Jorge Avila, o INPI está discutindo internamente, junto ao governo e até com segmentos empresariais propostas de reduzir a ingerência da autarquia nos contratos. Ele admite que um dos itens que está em revisão é a publicação de informações contratuais das empresas no âmbito da transferência de tecnologia, que podem ser utilizadas como diferencial de competitividade pelos concorrentes.

Texto: Rubeny Goulart
Imagem: Ricardo Lopes